Rescisão Indireta: O que é e Quando Pode Ser Aplicada?

No mundo do direito do trabalho, muitos de nós estamos familiarizados com a ideia de um empregador demitir um empregado. No entanto, o que acontece quando a situação se inverte e é o empregado quem deseja “demitir” o empregador? É aí que entra a rescisão indireta, um conceito muitas vezes menosprezado, mas extremamente importante no cenário trabalhista.

A rescisão indireta é um direito trabalhista que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho com seu empregador, em vez de ser demitido, quando ocorrem determinadas condições especiais. Embora seja um recurso menos comum, é vital entender suas nuances e implicações, pois pode ser a solução necessária quando o relacionamento empregatício está em conflito ou o empregador comete violações graves do contrato de trabalho.

Neste artigo, exploraremos a rescisão indireta em detalhes, explicando o que é, quando pode ser aplicada e os cenários em que os empregados podem considerar essa opção. Vamos mergulhar no mundo da rescisão indireta e entender como ela pode ser uma ferramenta valiosa para proteger os direitos dos trabalhadores diante de descumprimentos contratuais ou abusos por parte do empregador.

O Que É Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é um termo que pode parecer um pouco confuso à primeira vista, mas, na realidade, é um direito fundamental dos trabalhadores que desejam proteger seus interesses quando enfrentam sérios problemas no ambiente de trabalho. A principal distinção a ser feita aqui é que a rescisão indireta não é o mesmo que um pedido de demissão voluntária.

Rescisão Indireta vs. Pedido de Demissão Voluntária

No pedido de demissão voluntária, o empregado toma a decisão de encerrar seu vínculo empregatício por vontade própria, sem que o empregador tenha cometido nenhum erro ou violação do contrato de trabalho. É uma escolha pessoal do empregado, muitas vezes motivada por oportunidades melhores, insatisfação geral com o trabalho ou outras razões pessoais.

Por outro lado, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete violações graves do contrato de trabalho ou age de maneira abusiva, tornando insustentável a continuação do emprego. Em outras palavras, é como “demitir o empregador”. O empregado não está escolhendo sair voluntariamente; ele está respondendo a sérias falhas ou abusos cometidos pelo empregador que tornam o ambiente de trabalho inaceitável.

A rescisão indireta é importante porque protege os direitos dos trabalhadores e fornece uma saída quando o empregado enfrenta circunstâncias prejudiciais no trabalho. Sem essa opção, os trabalhadores poderiam se ver presos em situações injustas ou prejudiciais sem terem meios eficazes para buscar justiça.

Ao entender a diferença crucial entre rescisão indireta e pedido de demissão voluntária, os empregados podem tomar decisões informadas sobre como lidar com situações adversas no local de trabalho.

Como Funciona A Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é um importante recurso trabalhista que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho devido a sérias violações do empregador. A seguir, vamos explorar cada um dos motivos que podem levar à rescisão indireta:

1. Descumprimento de obrigações contratuais: Se o empregador não cumprir suas obrigações contratuais fundamentais, como pagamento de salário, fornecimento de condições seguras de trabalho ou respeito a horários acordados, o empregado pode considerar a rescisão indireta como uma forma de proteger seus direitos.

2. Exigência de serviços superiores às forças do empregado: Se o empregador impõe ao empregado tarefas que estão além de suas capacidades físicas ou técnicas, isso pode ser motivo para a rescisão indireta. É importante que as tarefas sejam compatíveis com as habilidades e limitações do trabalhador.

3. Tratamento degradante ou ofensivo: Caso o empregado seja submetido a um ambiente de trabalho onde sofre com tratamento degradante, insultos, humilhações ou discriminação por parte do empregador, ele pode considerar a rescisão indireta como um meio de escapar dessa situação prejudicial.

4. Conduta imprópria ou abusiva do empregador: Se o empregador age de maneira abusiva, assediando moralmente o empregado ou praticando comportamentos inadequados, isso também pode ser motivo para a rescisão indireta.

Lembrando que em casos de ofensa moral grave, é possível buscar uma indenização por dano moral. Essa indenização pode ser solicitada quando o empregador causa danos emocionais significativos ao empregado devido a práticas abusivas ou discriminação.

Cada um desses motivos será explorado em detalhes nos tópicos subsequentes para fornecer uma compreensão mais clara de quando e como a rescisão indireta pode ser aplicada.

Atraso de Pagamento:

Um dos motivos que podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho é o atraso no pagamento do salário por parte do empregador, que realmente é acertado até o quinto dia útil do mês.

De acordo com entendimentos do Tribunal Regional do Trabalho, em muitos casos, a rescisão indireta devido a atraso de pagamento é considerada válida somente quando ocorre em pelo menos três vezes em diferentes meses.

Isso significa que, se o empregador atrasar o pagamento do salário por três vezes em meses distintos, o empregado pode ter fundamentos para a rescisão indireta.

Se você estiver enfrentando atrasos recorrentes nos pagamentos, é crucial manter registros detalhados dessas ocorrências, incluindo datas e valores em falta. Essa documentação será útil caso você decida tomar medidas legais ou buscar a rescisão indireta. Ter provas sólidas é fundamental para o sucesso de qualquer reivindicação trabalhista.

Assédio Moral e Constrangimento:

Outra situação que pode justificar a rescisão indireta é o assédio moral e o constrangimento no ambiente de trabalho. Isso ocorre quando o empregado é submetido a práticas abusivas, insultos, humilhações, intimidações ou qualquer tipo de comportamento que afete negativamente sua saúde mental e bem-estar no trabalho.

O assédio moral pode assumir muitas formas, desde comentários desrespeitosos até práticas discriminatórias sistemáticas. Algumas dicas para identificar o assédio moral incluem:

  • Comentários ofensivos ou difamatórios feitos repetidamente.
  • Isolamento intencional do empregado por seus colegas ou superiores.
  • Sobrecarga de trabalho injusta e impossibilidade de cumprir prazos.
  • Ameaças veladas ou expressas à segurança do empregado.
  • Práticas discriminatórias relacionadas a gênero, raça, religião ou outros aspectos protegidos por lei.

Se você está enfrentando assédio moral ou constrangimento no trabalho, e essas situações não estão sendo tratadas ou resolvidas pelo empregador, você pode considerar a rescisão indireta como uma medida para sair dessa situação prejudicial.

Redução do Salário:

A redução do salário é uma situação que pode causar preocupações significativas para os trabalhadores, especialmente quando isso ocorre de forma injusta ou sem seu consentimento. Se o empregador reduzir o seu salário de maneira unilateral e substancial, você pode ter fundamentos para considerar a rescisão indireta.

Para que a redução do salário justifique a rescisão indireta, é necessário que a diminuição seja considerada substancial e sem o seu consentimento. Isso significa que, se o seu salário for reduzido de forma significativa e não houver um acordo mútuo entre você e o empregador, você pode considerar a rescisão indireta como uma forma de proteger seus direitos.

Caso você se encontre nessa situação, é importante documentar todas as informações relevantes, incluindo o valor original do salário, a data da redução, e qualquer comunicação ou notificação que você tenha recebido do empregador sobre essa mudança.

Rebaixamento de Função Com Diminuição no Salário:

O rebaixamento de função, acompanhado por uma diminuição no salário, é uma situação que pode ser profundamente perturbadora para um trabalhador. Se você se encontrar em uma posição em que seu empregador rebaixou sua função e reduziu seu salário de forma substancial e injusta, isso pode justificar a consideração da rescisão indireta.

Para que o rebaixamento de função e redução salarial justifiquem a rescisão indireta, é necessário que essa ação seja considerada injusta e significativa. Isso significa que, se o empregador rebaixar sua função e/ou reduzir seu salário de forma substancial sem um acordo mútuo ou um motivo legítimo, você pode considerar a rescisão indireta para proteger seus direitos.

Assim como em outras situações, é fundamental documentar todas as informações relacionadas ao rebaixamento de função e à diminuição salarial, incluindo as datas das mudanças, a justificativa fornecida pelo empregador (se houver) e qualquer comunicação ou notificação que você tenha recebido.

A Ausência de Recolhimento do INSS ou FGTS:

A ausência de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador é uma violação séria dos direitos trabalhistas dos empregados. Se você descobrir que seu empregador deixou de fazer esses recolhimentos obrigatórios, isso pode justificar a consideração da rescisão indireta.

Para que a ausência de recolhimento do INSS ou FGTS justifique a rescisão indireta, é necessário que essa situação perdure de forma significativa. Ou seja, se o empregador deixar de fazer os recolhimentos de forma consistente, você pode considerar a rescisão indireta como uma forma de proteger seus direitos.

Falta de Pagamento de Horas Extras:

 O não pagamento de horas extras trabalhadas é uma violação grave dos direitos trabalhistas dos empregados. Se o empregador deixar de pagar as horas extras que você trabalhou, isso pode justificar a consideração da rescisão indireta.

Para que a falta de pagamento de horas extras justifique essa rescisão, é necessário que essa situação seja recorrente, injusta e não seja devidamente corrigida pelo empregador. Ou seja, se o empregador sistematicamente se recusa a pagar as horas extras que você trabalhou ou não resolve essa situação de maneira adequada, será possível recorrer a rescisão indireta.

Desvio de Função:

O desvio de função ocorre quando um empregado é solicitado a realizar tarefas que não estão alinhadas com suas responsabilidades ou cargo original. Essa situação pode ser motivo para a rescisão indireta em casos em que:

1. Excesso de Tarefas: O empregador atribui ao empregado um volume excessivo de tarefas que vão além das suas funções originais. Isso pode sobrecarregar o empregado e prejudicar sua capacidade de cumprir suas obrigações de trabalho de maneira eficaz.

2. Incompatibilidade com a Habilitação Profissional: Se as tarefas solicitadas pelo empregador são incompatíveis com a habilitação profissional do empregado, ou seja, exigem conhecimentos ou habilidades que ele não possui, isso pode ser considerado desvio de função.

3. Esforço Físico Excessivo: O empregado está sendo solicitado a realizar trabalhos que envolvem esforço físico excessivo, colocando em risco sua saúde e bem-estar. Isso pode incluir levantamento de peso desproporcional, trabalhos em condições adversas, ou qualquer atividade que seja claramente prejudicial à saúde do empregado.

Não Pagamento de Adicionais de Insalubridade ou Periculosidade:

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são benefícios adicionais previstos na lei, que visam compensar os empregados que estão expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas.

Se o empregador não paga corretamente esses adicionais quando o empregado está exposto a tais condições, isso pode justificar a consideração da rescisão indireta.

O não pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade pode ser motivo para a rescisão indireta quando:

Exposição Real às Condições: O empregado está efetivamente exposto a condições de trabalho insalubres ou perigosas, conforme definido pela lei. Isso pode incluir exposição a substâncias tóxicas, ruído excessivo, riscos à saúde ou à integridade física, entre outros.

Falha no Pagamento: O empregador não paga corretamente os adicionais de insalubridade ou periculosidade devidos.

Agressão Física:

A ocorrência de agressões físicas por parte de um empregado contra superiores hierárquicos ou o próprio empregador é uma situação extremamente grave e inaceitável no ambiente de trabalho. Em casos de agressões dessa natureza, a rescisão indireta pode ser considerada como uma opção pelo empregado, desde que as circunstâncias justifiquem tal medida.

Este meio pode ser uma opção quando um empregado é vítima de agressões físicas, independentemente das circunstâncias. No entanto, é importante destacar que a agressão física, seja qual for a situação, é uma violação grave das normas e dos direitos no local de trabalho e pode resultar em consequências legais para o agressor.

Falta de Fornecimento de Equipamentos de Proteção:

O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em diversos ambientes de trabalho. Quando um empregador não fornece os EPIs necessários, isso pode colocar os empregados em risco e justificar a consideração da rescisão indireta.

A falta de fornecimento de EPIs pode levar à rescisão indireta quando:

Exposição a Riscos: Os empregados estão expostos a riscos significativos à saúde ou segurança devido à falta de EPIs apropriados. Isso pode incluir situações em que os EPIs são necessários para proteger contra lesões, doenças ocupacionais, exposição a substâncias perigosas, ou qualquer outra condição que represente perigo.

Negligência do Empregador: O empregador não toma medidas adequadas para fornecer, manter, substituir ou instruir o uso correto dos EPIs, apesar de ser uma obrigação legal.

OBSERVAÇÃO: Estes subtópicos acima, representa os principais motivos de rescisão indireta, deste modo, caso a sua situação na seja uma desses casos, mas você entende como abuso do empregador ou está sendo descumprido o contrato de trabalho, cabe rescisão indireta. Por isso a necessidade de avaliar todo o caso concreto.

Como é realizada a Rescisão Indireta:

A rescisão indireta é um procedimento que exige cuidado e atenção para garantir que seja feita corretamente, protegendo os direitos do empregado. Após considerar a rescisão indireta, é importante seguir um processo adequado para sua realização.

Passo 1: Contratar um Advogado Especializado

O primeiro passo fundamental ao considerar a rescisão indireta é contratar um advogado especializado em direito do trabalho. Esse profissional será essencial para orientar e representar o empregado ao longo do processo, garantindo que todos os passos sejam seguidos adequadamente.

Passo 2: Comunicar o Empregador sobre a Justa Causa

Antes de tomar qualquer medida legal, é importante comunicar formalmente o empregador sobre a justa causa que justifica a rescisão indireta. Essa comunicação deve ser feita por escrito, de preferência, e deve ser clara e detalhada quanto a ete motivo. Isso é importante para evitar que a empresa alegue abandono de emprego e para dar ao empregador a oportunidade de corrigir a situação, caso seja possível.

Passo 3: Ingressar com a Ação Judicial

Caso o empregador não tome as medidas necessárias para resolver a situação ou se a situação não for passível de correção, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. Nessa ação, o empregado deve apresentar o motivo dessa rescisão, detalhando as circunstâncias que levaram a essa decisão e fornecendo provas documentais ou testemunhais que sustentem o motivo.

É importante ressaltar que o processo judicial é o meio pelo qual a rescisão indireta é oficialmente reconhecida e, se justificada, os direitos do empregado são protegidos.

Quais São Os Direitos em Caso De Rescisão Indireta?

Os direitos em caso de rescisão indireta são os mesmos que em uma demissão, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS com acréscimo de 40%;
  • Seguro-desemprego; (se preenchidos os requisitos)

Esses direitos são garantidos ao empregado como forma de compensação pela rescisão do contrato de trabalho. No entanto, é importante ressaltar que a rescisão indireta deve ser devidamente comprovada e justificada legalmente para garantir o recebimento integral desses direitos.

Conclusão:

A rescisão indireta é um direito trabalhista muitas vezes subestimado, mas essencial. Permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete graves violações do contrato ou age de forma abusiva. Diferente do pedido de demissão, é uma resposta a condições insuportáveis no trabalho.

Exploramos a rescisão indireta, destacando que não é um pedido de demissão voluntária. Discutimos as situações que a justificam, como atraso no pagamento, assédio moral, redução salarial, entre outras. Lembramos que cada caso é único.

Detalhamos o processo de rescisão indireta, envolvendo contratação de advogado, comunicação ao empregador e possível ação judicial. Os direitos do empregado ao sair são os mesmos que numa demissão.

A rescisão indireta é um mecanismo importante para proteger os direitos dos trabalhadores em ambientes de trabalho hostis. Se você tiver dúvidas, não hesite em buscar orientação profissional para garantir seus direitos.

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