Acidente de Trabalho: O que é e Quais São os Tipos de Acidentes?

Você já deve ter notado como os acidentes de trabalho têm se tornado mais comuns, não é mesmo? É preocupante perceber como mais e mais trabalhadores, como você, estão enfrentando riscos no ambiente profissional.

É por isso que nós do Escritório Almeida e Rodrigues decidimos preparar um artigo especialmente pensado para pessoas como você, que buscam entender de forma clara e descomplicada o que realmente são esses acidentes e, mais importante ainda, como podemos evitá-los.

Afinal, trabalhar é uma parte fundamental de nossas vidas (é assim que construímos nossos sonhos e sustentamos nossas famílias). Mas será que isso precisa acontecer colocando nossa saúde em risco?

À medida que o mundo do trabalho se transforma, é crucial garantir que a nossa segurança esteja sempre em primeiro lugar. É por isso que exploraremos juntos:

  • O que exatamente é considerado um acidente de trabalho;
  • Diferentes formas de acidentes;
  • Entendendo as doenças relacionadas ao trabalho;

Ao fim deste artigo, a nossa esperança é que você entenda de fato o que é acidente de trabalho e entender quais são os benefícios e direitos do trabalhador em situações como esta. Então, vamos lá?

O Que É Acidente de Trabalho?

Quando estamos no trabalho, às vezes acontecem coisas que podem nos lesionar. Se você se machuca, adoece ou perde a capacidade de trabalhar por causa do que aconteceu no trabalho, isso é chamado de acidente de trabalho.

Doença de Trabalho:

Às vezes, podemos adoecer em razão do trabalho. Isso é chamado de doença de trabalho. Por exemplo, se alguém fica doente por respirar produtos químicos ruins no trabalho, isso é uma doença de trabalho.

Outros exemplos de Doenças de Trabalho:

  • Quando alguém tem problemas respiratórios porque trabalha com produtos que soltam poeira ou agentes químicos;
  • Quando a pele fica irritada ou vermelha porque se trabalha com materiais agressivos à pele;
  • Quando a pessoa que trabalha em minas fica com os pulmões doentes por causa da poeira que respira.

Doença Profissional:

Outra coisa é quando a profissão em si causa a doença. Isso é chamado de doença profissional. Por exemplo, se alguém que toca um instrumento musical sempre tem dor nas mãos, isso é uma doença profissional causada pelo esforço repetitivo.

Alguns exemplos de doença profisssional:

  • Quando alguém que digita muito no trabalho tem dor nas mãos por causa disso;
  • Quando pessoas que trabalham na construção têm dores nas costas por carregar excesso de peso;
  • Os músicos perdem a audição por causa do excesso de barulho dos instrumentos.

Agora que você já entendeu o que e as diferenças entre as doenças de trabalho e profissionais, vamos para o próximo tópico.

O que não é considerado Acidente de Trabalho?

Agora que entendemos melhor o que são os acidentes de trabalho, é importante saber o que não é. Existem algumas situações que, apesar de envolverem a saúde, não se enquadram nessa categoria. Vamos entender isso mais detalhadamente:

Doenças Degenerativas:

As doenças degenerativas são aquelas que acontecem com o tempo, quando nosso corpo envelhece. Elas vão gradativamente as funções do corpo. Mesmo que você esteja trabalhando, se essas doenças surgirem devido ao envelhecimento natural, não são consideradas acidentes de trabalho.

Exemplo de Doença Degenerativa: Doença de Parkinson.

Doenças Inerentes ao Grupo Etário:

À medida que envelhecemos, nosso corpo pode ficar mais frágil e suscetível a certas doenças. Doenças que são comuns para a idade da pessoa não são consideradas acidentes de trabalho, mesmo que ela esteja trabalhando.

Exemplo de Doença Inerente ao Grupo Etário: Cardiopatia (problemas do coração), isso também não é considerado um acidente de trabalho.

Alguns problemas de saúde não fazem com que você pare de trabalhar. Se você continuar trabalhando mesmo com essas doenças, elas não são consideradas acidentes de trabalho.

Exemplo de Doença sem Incapacidade de Trabalho: alergia, mas ainda consegue trabalhar normalmente, isso não é considerado um acidente de trabalho.

Doença Endêmica:

Quando uma doença é comum em uma região, ela é chamada de doença endêmica. Se você contrair uma doença que é normal na sua área, isso não é considerado um acidente de trabalho.

Exemplo de Doença Endêmica: contágio por vírus que está se espalhando, isso não é considerado um acidente de trabalho.

Saber o que não é considerado um acidente de trabalho é tão importante quanto entender o que é. Isso ajuda a diferenciar situações e evitar problemas desnecessários.

Mas vale ressaltar, que mesmo você possuindo alguma dessas doenças, isso não significa que caso você sofra um acidente de trabalho, deixará de ter os seus direitos, tá bom?

Quais Doenças se Equiparam a Acidente de Trabalho?

A lei considera algumas doenças tão sérias quanto os acidentes de trabalho. Isso quer dizer que, se você contrair essas doenças por causa do trabalho, a lei trata isso da mesma maneira que um acidente. Vamos entender melhor:

Casos Específicos de Doenças Equiparadas a Acidente do trabalho:

Aqui estão alguns casos específicos em que a lei considera que doenças são equiparadas a acidentes de trabalho:

  • Contaminação Acidental: Se você contrair uma doença por acidente no trabalho, como por exemplo, por contato com produtos químicos sem proteção adequada.
  • Acidente Sofrido no Local de Trabalho: Isso inclui situações como desabamentos, incêndios ou outras situações similares que causem danos à sua saúde enquanto você estiver trabalhando.
  • Atos de Agressão ou Ofensa Física Intencional: Se alguém te machucar de propósito no ambiente de trabalho.
  • Atos de Imprudência: Se você sofrer um acidente devido à imprudência de alguém no local de trabalho.
  • Ato de Pessoa Privada em Uso da Razão: Se você for ferido por alguém fora do trabalho, mas enquanto estava no local de trabalho.

Para que uma doença seja equiparada a um acidente de trabalho, é importante provar que ela está diretamente relacionada ao seu trabalho. Isso geralmente envolve registros médicos e documentos que mostrem como a doença foi causada pelas atividades que você realiza no trabalho.

A lei reconhece que algumas doenças podem ser tão sérias quanto os acidentes de trabalho. É fundamental entender esses casos, porque se você ficar doente devido a essas situações, você terá os mesmos direitos que teria se fosse um acidente.

Por que Comunicar o Acidente de Trabalho?

Comunicar um acidente de trabalho pode parecer apenas um procedimento burocrático, mas é uma etapa essencial para proteger seus direitos e garantir a sua segurança.

O CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. Essa é uma etapa obrigatória quando ocorre um acidente de trabalho, e é responsabilidade do empregador realizar essa comunicação.

O CAT é importante porque é a partir dessa comunicação que seus direitos ficam assegurados. Se você sofre um acidente de trabalho ou um acidente no trajeto entre casa e trabalho, o empregador precisa comunicar isso para que você tenha acesso aos benefícios e cuidados necessários.

Prazos para a Comunicação:

O empregador tem prazos para comunicar o acidente:

Em casos de acidente de trabalho ou trajeto, a comunicação precisa ser feita até o primeiro dia útil após o acidente.

Se você foi diagnosticado com uma doença relacionada ao trabalho, a comunicação deve ocorrer até o primeiro dia útil após o diagnóstico.

Se o trabalhador falecer em decorrência do acidente ou doença, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Por que Cumprir os Prazos:

Cumprir os prazos é fundamental para garantir que você tenha acesso a todos os benefícios e cuidados necessários o mais rápido possível. Isso inclui assistência médica adequada, afastamento remunerado, reabilitação profissional e outros direitos previstos em lei.

Se a comunicação do acidente de trabalho não for feita dentro dos prazos, você pode perder direitos importantes, além de prejudicar a sua saúde e o seu bem-estar.

A comunicação do acidente de trabalho através do CAT é um passo crucial para garantir seus direitos e cuidados. Lembre-se de que isso não é apenas um procedimento, mas uma forma de proteger você e seus colegas de trabalho.

Acidente de Trabalho e Auxilio Doença

O acidente de trabalho a depender da gravidade pode gerar benefícios distintos na seara previdenciária.

O acidente que gera uma incapacidade total e temporária para o trabalho superior a 15 dias dá direito ao auxilio por incapacidade temporária a cargo do INSS.

E o acidente que gera uma incapacidade total e permanente para o trabalho dá direito a aposentadoria por incapacidade.

Já o acidente que não gera a incapacidade total para o trabalho, mas, apenas uma redução na capacidade laborativa do trabalhador dá direito ao auxilio doença, que pode ser cumulado com o salário e pode ser inferior ao salário mínimo.

Essa incapacidade precisa ser avaliada por um médico perito do INSS.

Além disso, diferentemente de outros casos, aqui não é necessário cumprir os tradicionais 12 meses de carência para ter direito à aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho.

Requisitos para o Auxílio-Doença Acidentário:

Para obter o auxílio-doença acidentário, o trabalhador precisa cumprir estes requisitos:

  • Causa Relacionada ao Trabalho: A doença ou lesão deve ser resultado direto das atividades laborais ou do trajeto entre casa e trabalho.
  • Confirmação Médica: Um médico deve atestar que a doença ou lesão tem ligação com o trabalho.
  • Comunicação de Acidente: O acidente ou doença deve ter sido comunicado corretamente pelo empregador.

Observação: O auxílio-doença acidentário garante estabilidade no emprego durante o afastamento e o valor pago não é reduzido, como no auxílio-doença previdenciário.

Requisitos para a Aposentadoria por incapacidade em Caso de Acidente de Trabalho:

Incapacidade Permanente: A pessoa precisa estar permanentemente incapaz de realizar qualquer atividade que garanta sua subsistência.

Qualificação como Acidente de Trabalho: A incapacidade deve ser causada por um acidente de trabalho, devidamente comprovado.

Avaliação Médica: A avaliação da incapacidade permanente é realizada por um médico perito do INSS.

Sendo assim, a vantagem da aposentadoria por incapacidade, é que garante um benefício mensal para a pessoa que não consegue mais trabalhar devido à incapacidade permanente. Também assegura estabilidade no emprego durante o período de afastamento.

Direitos de quem sofre um acidente de trabalho:

Quando alguém se acidenta no trabalho, é essencial conhecer seus direitos para garantir a proteção e os cuidados necessários. Vamos explorar os principais direitos que estão à disposição das vítimas de acidentes de trabalho:

Indenização por Dano Moral e Material: Se o acidente causar danos à saúde ou à integridade do trabalhador, ele pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais. Isso abrange compensações financeiras pelas consequências físicas e emocionais sofridas.

Estabilidade De Emprego Por 12 Meses: Ao retornar ao trabalho após um afastamento por acidente, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.

Auxílio Doença Acidentário: Em casos de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que garante benefício financeiro enquanto ele estiver com a sequela que diminui a capacidade para o trabalho.

Aposentadoria por Incapacidade total e permanente: Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por incapacidade, conforme explicamos anteriormente.

Garantia de Salário por Tempo de Serviço (FGTS): O período de afastamento por acidente de trabalho não interfere na contagem do tempo de serviço para o FGTS.

Conclusão:

Chegamos ao final desse artigo sobre acidentes de trabalho. Esperamos que agora você tenha uma compreensão melhor do que é um acidente de trabalho, quais são as suas diferentes formas, e quais direitos você possui caso algo assim aconteça. Lembrando sempre que a prevenção é a chave para evitar acidentes.

Se você ainda tem dúvidas ou quer saber mais sobre esse assunto, estamos aqui para ajudar, CLIQUE AQUI, que estaremos de prontidão para o seu contato.

Abraço! 

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