A adjudicação compulsória, é um procedimento previsto em lei, na qual, pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (aprovação da lei em 2022).
Sendo assim, a ideia desta ação, é basicamente obter um bem imóvel registrado na titularidade do comprador, quando por algum motivo, houver inadimplência das obrigações contratuais por parte do vendedor.
Portanto, essa ação tem por intuito registrar o imóvel, na qual, esta, não tem o documento necessário previsto em lei para fazer o referido registro.
Portanto, neste artigo demonstraremos o que é adjudicação compulsória, quando se utiliza esta ação e como funciona. Vamos lá?
O QUE É A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Esta ação, é utilizada para regularizar um imóvel na qual, por descumprimento contratual do vendedor, se faz necessário afim de que o bem seja transferido para o comprador.
Para melhor compreensão, é quando o individuo realiza a compra de um imóvel, e sendo necessário o proprietário outorgar uma escritura de compra e venda ao comprador, ele simplesmente entrega um contrato de compra e venda particular (contrato de gaveta), o que não torna legitimo utilizar para registrar o imóvel com a titularidade do comprador, portanto, se fazendo necessário a adjudicação compulsória.
Valendo observar que, o fato de não tornar legitimo o registro no cartório de imóveis, é porque deve ser necessário uma escritura de compra e venda (público), e não o popularmente conhecido contrato de gaveta.
Deste modo, a fim de que a propriedade seja transferida para o comprador, o adquirente poderá utilizar deste direito para suprir a escritura que não foi outorgada, uma vez que com o contrato de compra e venda particular (compra e venda), atesta que houve o negócio (compromisso de compra e venda) entre ambas as partes.
Portanto, caso haja recusa em cumprir a parte do negócio, ou seja, não realizando a escritura pública para efetuar o registro, logo, poderá socorrer a este meio e compensar o inadimplemento contratual, que é de transferir o imóvel.
QUEM TEM DIREITO A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Para fazer adjudicação compulsória, além o comprador do imóvel, terá direito também cônjuge, os ascendentes e os descendentes do credor, conforme dispõe o artigo 876, parágrafo 5° do CPC.
Além disso, vale ressaltar que a pessoa deve possuir o contrato de compra e venda particular, na qual, por este documento atestará o negócio jurídico realizado entre ambas as partes, desde que o adquirente tenha cumprido com a sua parte do acordo, ou seja, tenha pago o valor do imóvel em sua integralidade.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL?
De forma bem resumida, a diferença entre ambos tipos de adjudicação, é simplesmente o fato de que a judicial, como o próprio nome diz, é realizado mediante uma ação proposta no judiciário, ao passo que, a modalidade extrajudicial é realizada em cartório, ou seja, tornando se o procedimento bem mais rápido.
Vale ressaltar que a opção realizada no cartório de registro de imóveis, é limitada quanto as possibilidades de realizar o referido procedimento.
MAS AFINAL, EM QUE TIPO DE SITUAÇÕES CABE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
– Quando o vendedor recusar de outorgar a escritura pública de compra e venda;
– Quando por algum motivo, não tiver possibilidade de o vendedor outorgar a escritura pública;
– Quando o comprador não estiver querendo transferir o bem imóvel para a sua titularidade, fazendo incidir impostos (como de IPTU) ainda no nome do vendedor (proprietário). Nesse caso, é conhecida como adjudicação compulsória inversa.
Desse modo, nota-se em que nas situações acima, você poderá utilizar deste meio para requerer a transferência do imóvel para o adquirente, ou melhor, para o comprador do imóvel.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
Para que tenha êxito no registro de cartório de imóveis, com a carta de adjudicação, antes disso, é necessário saber quais são os requisitos para iniciar o presente procedimento em comento.
O primeiro requisito, inclusive já comentado acima, é basicamente o contrato de compra e venda (contrato de gaveta), na qual, por intermédio deste documento será possível observar que houve um negócio entre ambas as partes.
O segundo requisito, não menos importante, trata-se dos adimplementos contratuais entre ambas as partes, ou seja, não há possibilidade de adjudicar um imóvel, na qual, ainda nem sequer houve cumprimento no que diz respeito ao pagamento do bem.
Por fim, devemos destacar que não deve ter clausula de arrependimento no contrato de compra e venda, uma vez, que prevendo esta clausula, significa dizer que há possibilidade de houver retratabilidade quanto ao objeto do contrato (imóvel).
QUAL É O PRAZO PARA PRESCREVER O DIREITO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA?
Felizmente, não há prazo para prescrever o direito da ação de adjudicação compulsória, sendo assim, há qualquer momento o adquirente poderá fazer tal pedido.
Vale ressaltar, que embora não esteja sujeito ao prazo prescricional, o advogado contratado para realizar o presente procedimento ao cliente, deve ficar atento aos prazos dentro do processo, para que não prejudique os direitos do próprio cliente.
CONCLUSÃO:
Neste artigo, ficou entendido o que é adjudicação compulsória, sendo demonstrado que trata se de um direito que o individuo tem para transferir um imóvel para sua titularidade, haja vista que houve um inadimplemento contratual.
Vimos quais são os casos em que cabem a adjudicação compulsória, bem como, também quais são os requisitos necessários para conseguir iniciar o procedimento, e as documentações indispensáveis para requerer tal direito.
Em suma, a adjudicação compulsória judicial e extrajudicial são dois meios para resolver e regularizar o imóvel, na qual, suprirá a escritura pública que não foi formalizado pelo vendedor ao comprador, por um dos motivos citados acima.
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