Dissolução de União Estável: Como Funciona?

A dissolução de uma união estável é um tema de extrema importância no contexto jurídico brasileiro, envolvendo diversos aspectos, desde as questões legais até as complexidades emocionais que cercam esse processo. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como você pode encerrar uma união estável, com o objetivo de fornecer informações claras e acessíveis.

A união estável é uma realidade cada vez mais comum em nossa sociedade, e compreender o processo de encerramento dessa relação é fundamental, seja para encerrar um capítulo de sua vida ou para buscar novos horizontes. Ao longo deste artigo, explicaremos os passos necessários para a dissolução de uma união estável, destacando seus direitos e obrigações.

Sabemos que esse tema pode ser desafiador, envolvendo não apenas aspectos legais, mas também sentimentos e patrimônio compartilhado

Convidamos você a continuar a leitura deste artigo, onde detalharemos cada etapa do procedimento de dissolução de uma união estável. Ao final, esperamos que você tenha uma compreensão mais sólida desse assunto e esteja melhor preparado para lidar com a situação, seja como parte diretamente envolvida ou em busca de conhecimento sobre o assunto. Vamos em frente!

Diferenças Entre Dissolução de União Estável e Divórcio:

A dissolução de uma união estável e o divórcio são procedimentos distintos que envolvem o término de relacionamentos, cada um com suas particularidades. Abaixo, destacaremos as principais diferenças entre esses processos:

  • Natureza da Relação:

Dissolução de União Estável: Refere-se à finalização de um relacionamento em que um casal convive maritalmente, sem a formalização de um casamento civil. A união estável é uma alternativa reconhecida pela lei para relacionamentos duradouros.

Divórcio: Envolve o término de um casamento civilmente registrado perante a lei.

  • Formalização:

Dissolução de União Estável: A união estável pode ser estabelecida de forma informal, sem a necessidade de uma cerimônia ou contrato específico, embora seja possível formalizá-la em cartório.

Divórcio: É o processo de encerramento de um casamento civil legalmente registrado, que exige uma ação judicial.

  • Requisitos e Documentação:

Dissolução de União Estável: Não requer necessariamente documentos formais, como uma certidão de casamento, embora seja possível registrar um contrato de convivência. A comprovação muitas vezes é feita por meio de testemunhas e evidências do relacionamento.

Divórcio: Exige a apresentação da certidão de casamento e a comprovação das condições do divórcio, como o tempo de casamento e outros fatores relevantes.

  • Recasamento:

Dissolução de União Estável: Após o término de uma união estável, as partes podem optar por formalizar outra união estável ou se casar civilmente novamente.

Divórcio: Permite que os ex-cônjuges se casem novamente de acordo com a lei.

Entender essas distinções é crucial para tomar decisões informadas, independentemente de estar lidando com uma união estável ou um casamento civil. Em ambas as situações, é aconselhável buscar orientação jurídica apropriada para garantir que o processo seja conduzido corretamente, levando em consideração as peculiaridades de cada caso.

Partilha de Bens na Dissolução de União Estável:

A partilha de bens na dissolução de uma união estável é um ponto crucial e pode variar significativamente dependendo do regime de bens adotado pelo casal durante a convivência. A escolha do regime de bens é uma decisão que os parceiros podem tomar no início da união estável e que impactará diretamente como os bens serão distribuídos em caso de término. A seguir, abordaremos os quatro tipos mais comuns de regimes de bens e como a partilha ocorre em cada um deles.

  • Regime de Comunhão Parcial de Bens:

Neste regime, os bens adquiridos durante a união estável são considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores à união ou recebidos por doação ou herança são considerados bens particulares.

Na dissolução da união estável, os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente entre as partes, a menos que haja um acordo prévio que estabeleça outro arranjo.

  • Regime de Comunhão Universal de Bens:

Sob este regime, todos os bens, tanto aqueles adquiridos antes quanto durante a união estável, são considerados comuns ao casal.

Na dissolução da união estável, todos os bens são divididos igualmente entre as partes, a menos que haja um acordo específico em contrário.

  • Regime de Separação de Bens:

Neste regime, os bens permanecem separados, pertencendo exclusivamente a cada uma das partes. Não há comunhão de patrimônio.

Na dissolução da união estável, a partilha de bens ocorrerá conforme a propriedade individual de cada um dos parceiros. Não haverá divisão dos bens do parceiro, a menos que haja bens adquiridos em conjunto.

  • Regime de Participação Final nos Aquestos:

Neste regime, cada cônjuge ou companheiro mantém seu patrimônio individual durante a união estável. No entanto, no momento da dissolução, os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns.

Na dissolução da união estável, os bens adquiridos durante o relacionamento são divididos, mas de acordo com a proporção do esforço de cada parte para adquiri-los.

É importante destacar que, em qualquer regime de bens, a partilha de bens deve ser feita de comum acordo entre as partes, preferencialmente com o auxílio de um advogado ou mediador. Caso não haja acordo, o Poder Judiciário pode intervir e determinar a divisão com base na legislação vigente.

Além do regime de bens escolhido, há diversos detalhes relevantes a serem considerados na partilha de bens durante a dissolução de uma união estável. Esses detalhes podem influenciar significativamente como os bens são divididos e são fundamentais para assegurar uma partilha justa e adequada. Abaixo, destacamos alguns pontos essenciais a serem levados em conta:

Avaliação dos Bens:

É importante determinar o valor real dos bens a serem partilhados, especialmente no caso de bens de alto valor, como imóveis, veículos e investimentos. A avaliação pode ser realizada por um avaliador profissional ou por acordo entre as partes, buscando-se um valor justo e atualizado.

Acordo Entre as Partes:

O consenso entre as partes é uma forma eficaz de conduzir a partilha de bens. Quando os companheiros conseguem chegar a um acordo mútuo sobre como dividir os ativos e passivos, o processo torna-se mais simples e menos oneroso.

Divisão Justa:

A partilha de bens deve ser justa, considerando a contribuição de cada parte para a aquisição e manutenção dos bens. Isso pode incluir tanto contribuições financeiras quanto não financeiras, como cuidar do lar ou dos filhos.

Definição de Posse e Propriedade:

É importante estabelecer claramente quem ficará com a posse dos bens e quem será o proprietário legal após a partilha. Em alguns casos, a posse pode ser compartilhada, enquanto a propriedade legal é mantida por um dos ex-companheiros.

Bens e Dívidas Conjuntas e Individuais:

É fundamental identificar e distinguir entre bens e dívidas conjuntas e individuais. A partilha deve incluir uma abordagem equitativa para todos os tipos de ativos e passivos, a fim de garantir a justiça e a equidade no processo.

Documentação Adequada:

Para formalizar a partilha de bens, é importante documentar o acordo por meio de um instrumento legal, como um contrato ou escritura pública, de acordo com as leis vigentes em sua jurisdição. Isso proporciona segurança e evita futuros conflitos.

Mediação ou Assistência Jurídica:

Em situações complexas ou quando as partes não conseguem chegar a um acordo, a mediação ou a assistência de um advogado especializado em direito de família pode ser benéfica. O mediador ou advogado ajudará a facilitar o processo e garantir que os interesses de ambas as partes sejam devidamente representados.

Considerar esses detalhes na partilha de bens durante a dissolução de uma união estável é essencial para evitar conflitos, garantir uma divisão justa e proteger os direitos de ambas as partes.

Procedimentos Legais da Dissolução de União Estável:

A dissolução de uma união estável envolve procedimentos legais que podem variar dependendo das circunstâncias e das decisões tomadas pelo casal. A seguir, destacamos os principais procedimentos legais envolvidos na dissolução de uma união estável:

Dissolução por Acordo Extrajudicial em Cartório:

Quando o casal concorda em dissolver a união estável de forma amigável e não há filhos menores envolvidos, a dissolução pode ser realizada em cartório, de maneira extrajudicial. Nesse caso, os parceiros devem buscar um tabelião de notas para formalizar o acordo.

Dissolução por Acordo Judicial:

Se houver filhos menores ou em casos nos quais o casal não consegue chegar a um acordo amigável, a dissolução da união estável pode ser feita por meio de um acordo judicial. Isso envolve a apresentação de um pedido ao Poder Judiciário, que analisará a situação e tomará decisões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos e outros aspectos relevantes.

Dissolução Judicial Sem Acordo:

Em situações em que não há acordo entre as partes, o Poder Judiciário pode conduzir o processo de dissolução da união estável, tomando decisões sobre a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outras questões legais.

Em resumo, a dissolução de uma união estável pode ser realizada por acordo extrajudicial, acordo judicial, ou de forma judicial quando não há acordo. A escolha do procedimento dependerá das circunstâncias e do entendimento entre as partes.

Quais Os Documentos Necessários Para Dissolução da União Estável?

Para a dissolução de uma união estável, é importante reunir documentação e informações relevantes, embora os requisitos possam variar de acordo com a jurisdição e as circunstâncias específicas. A seguir, listo alguns dos documentos e informações que geralmente são necessários para iniciar o processo de dissolução de união estável:

  • Documentação de Identificação:

Documentos de identificação, como carteira de identidade (RG), CPF e carteira de motorista, tanto para você quanto para o outro membro da união estável.

  • Comprovação da União Estável:

Documentos que comprovem a existência da união estável, como contrato de convivência, declarações de testemunhas, contas conjuntas, correspondência conjunta ou qualquer outra evidência que demonstre a relação estável

  • Certidão de Nascimento dos Filhos (se houver):

Certidões de nascimento de filhos comuns, caso existam, para regulamentar a guarda, a pensão alimentícia e outros aspectos relacionados às crianças.

  • Contrato de Convivência (se existir):

Se você e seu parceiro tiverem um contrato de convivência que estabeleça as regras e acordos da união estável, é importante apresentá-lo como parte do processo.

  • Informações Financeiras:

Informações sobre os ativos, dívidas e patrimônio adquirido durante a união estável, incluindo extratos bancários, comprovantes de propriedade de bens, registros de investimentos, entre outros.

  • Comprovantes de Renda (se aplicável):

Em casos que envolvam a determinação de pensão alimentícia, pode ser necessário fornecer comprovantes de renda de ambas as partes.

  • Documentação de Registro de União Estável (se houver):

Se você formalizou sua união estável em cartório, pode ser necessário apresentar a documentação de registro, se aplicável.

  • Documentos De Bens Moveis e Imóveis (se houver):

Se o caso envolver bens móveis ou imóveis, junte toda a documentação para comprovar os bens que deverão ser partilhados: Escritura do imóvel, contratos de compra e venda etc (imóveis); e/ou Notas fiscais, recibos e outros (móveis).

Preciso de um advogado para esse procedimento de dissolução?

Independentemente da modalidade de dissolução de união estável escolhida, a presença de um advogado é necessária em todos os aspectos do processo. Aqui estão algumas razões pelas quais a assistência de um advogado é fundamental:

Conhecimento Legal Especializado: Um advogado especializado em direito de família possui o conhecimento necessário para orientar você em todas as etapas do processo de dissolução de união estável. Eles entendem as leis e regulamentos aplicáveis, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

Estratégia Jurídica: Um advogado pode ajudar a desenvolver uma estratégia legal eficaz, levando em consideração as circunstâncias específicas do seu caso. Isso inclui a partilha de bens, regulamentação da guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros aspectos legais.

Resolução de Conflitos: Em casos nos quais há conflitos entre as partes, um advogado atuará como mediador, buscando soluções que atendam aos interesses de ambas as partes. Isso pode contribuir para uma dissolução mais harmoniosa e eficiente.

Documentação Adequada: Um advogado ajudará a reunir a documentação necessária e garantirá que todos os requisitos legais sejam atendidos, evitando atrasos ou problemas no processo.

Proteção de Direitos: Ter um advogado assegurará que seus direitos sejam devidamente representados e que você não seja prejudicado em nenhuma etapa do processo.

Agilidade no Processo: Com a assistência de um advogado, o processo de dissolução de união estável tende a ser mais rápido e eficiente, economizando tempo e evitando complicações desnecessárias.

Mediação e Negociação: Se o objetivo for um acordo amigável, um advogado pode ajudar a mediar negociações, facilitando um entendimento entre as partes.

Acompanhamento Jurídico: Após a dissolução, um advogado pode auxiliar na execução de acordos, como a partilha de bens ou o cumprimento de obrigações de pensão alimentícia.

Em resumo, a presença de um advogado é crucial em todas as modalidades de dissolução de união estável. O advogado atua como um guia legal, assegurando que o processo seja conduzido de maneira justa, eficiente e de acordo com as leis locais. Portanto, ao considerar a dissolução de uma união estável, buscar orientação jurídica é uma decisão estratégica que beneficia todas as partes envolvidas e contribui para um processo mais suave e equitativo.

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