Nós sabemos que esta situação de invasão de propriedade é estressante e preocupante. Pois, muito embora a pessoa queira ‘’roubar’’ o imóvel, saiba que é possível tomar medidas adequadas e legais para resolver este problema.
Neste artigo, demonstraremos quais são os passos e as medidas que devem ser tomadas neste tipo de situação, afinal, se não for feito nada para tentar resolver, saiba que é extremamente possível do individuo fazer usucapião, e tomar sua propriedade.
Então, em razão dessa invasão de propriedade, decidimos preparar este conteúdo, para lhe mostrar o que você deve fazer e nem sequer correr risco de perder o seu imóvel. Fique conosco até o final.
O que é considerado invasão de propriedade?
A invasão de propriedade é caracterizada pela entrada não autorizada de indivíduos em uma propriedade que pertence a outra pessoa ou entidade. Isso inclui residências, terrenos, estabelecimentos comerciais e outros tipos de propriedades.
De acordo com o Código Penal brasileiro, em específico no artigo 150, a invasão de propriedade é abordada sob o aspecto legal. Vamos entender mais sobre isso:
“Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.”
Entrada Clandestina ou Astuciosa:
Isso significa que a entrada é feita de forma escondida, disfarçada ou sorrateira, sem o conhecimento ou consentimento do proprietário ou morador legítimo.
Contra a Vontade Expressa ou Tácita:
O invasor não possui autorização para entrar na propriedade ou está indo contra a vontade do proprietário ou ocupante legítimo, seja essa vontade expressa (declarada verbalmente ou por escrito) ou tácita (implícita pelas circunstâncias).
Casa Alheia ou Suas Dependências:
O termo “casa” abrange não apenas a residência em si, mas também suas dependências, como garagens, quintais e áreas adjacentes.
Agora, você já sabe o que é considerado invasão de propriedade, porém, toda regra a exceção, deste modo, é importante sabermos:
O que não caracteriza invasão de propriedade
Propriedade Abandonada:
Uma propriedade que foi claramente abandonada pelo proprietário e não possui ocupantes legítimos não é considerada invadida quando alguém entra nela. Entretanto, é importante diferenciar entre abandono e propriedade desocupada temporariamente.
Acesso por Propósito Legítimo:
Se uma pessoa entra em uma propriedade com um propósito legítimo e autorizado, como um prestador de serviços contratado, um agente de segurança ou um entregador, isso não é considerado invasão.
Direito de Passagem:
Em algumas situações, propriedades podem estar sujeitas a direitos de passagem legais, permitindo que outras pessoas entrem em determinadas áreas para acessar suas próprias propriedades ou para fins específicos.
Acesso Público:
Áreas que são abertas ao público, como parques, praças ou áreas comerciais, não são consideradas invadidas quando visitantes entram nelas para fins permitidos.
Emergências e Socorro:
Quando alguém entra em uma propriedade para prestar socorro a pessoas em perigo ou para lidar com situações de emergência, como incêndios, essa entrada é justificada e não é considerada invasão.
Ações Legais e Oficiais:
Entradas realizadas por autoridades legais, como policiais com mandado de busca, ou por proprietários cumprindo obrigações contratuais (como inspeções autorizadas) não são consideradas invasão.
Contratos de Aluguel:
Nos contratos de aluguel, pode haver cláusulas que permitam ao locador ou a seus representantes acessar a propriedade para fins de manutenção, inspeção ou outras questões relacionadas ao aluguel.
Agora que você sabe quais são as situações que caracterizam invasão de propriedade, e as que não caracterizam, você precisa saber o que fazer para reaver o seu imóvel em caso de invasão na sua propriedade.
Então, caso você tenha sua casa invadida, não se preocupe. Leia este artigo até o final, que demonstraremos a forma de ter o seu imóvel de volta pelos meios legais.
O que fazer em caso de invasão na propriedade:
Como prometido acima, vamos apresentar os meios legais para você poder agir de maneira adequada afim de proteger a sua propriedade. Inicialmente, vamos abordar as ações possessórias, que são meios judiciais para reaver o imóvel, então vamos lá:
Interdito Proibitório:
O interdito proibitório é uma medida preventiva para evitar invasões futuras. Ele busca proibir o invasor de entrar ou permanecer na propriedade, preservando o direito de posse do proprietário. A ação deve ser movida perante o judiciário e pode resultar em uma ordem judicial que proíbe o invasor de continuar com o planejamento de invasão.
Um exemplo clássico deste tipo de situação, é quando uma pessoa ameaça, dizendo que tomará posse do seu imóvel. Deste modo, ingressando judicialmente com o interdito proibitório, prevenirá a invasão, como dito acima.
Manutenção de Posse:
A ação de manutenção de posse visa restaurar o proprietário ou possuidor legítimo à posse da propriedade, quando ocorre perturbação ou incômodo da posse (turbação). Para simplificar, podemos citar um exemplo de uma pessoa está ocupando uma parte do seu imóvel para proveito pessoal dele, impedindo de você ter acesso ao seu imóvel por completo.
Tendo em vista, que você está sendo limitado quanto ao seu imóvel, ou seja, não está conseguindo ter a posse em sua totalidade, logo, caberá manutenção da posse em razão da turbação.
Para obter êxito neste tipo de ação, vale salientar os requisitos básicos que devem ser preenchidos:
Posse Legítima:
O autor da ação deve ser o possuidor legítimo do bem em questão. Isso pode ser comprovado por meio de documentos de propriedade, contratos de aluguel, recibos de pagamento ou outras evidências que mostrem que o autor tem direito à posse.
Ilegalidade da Turbação:
A perturbação na posse deve ser ilegal, ou seja, não deve ser justificada por uma situação legal válida, como um direito de passagem estabelecido por lei ou por contrato.
Provas Suficientes:
O autor deve apresentar provas que sustentem suas alegações de posse legítima e perturbação. Isso pode incluir documentos, testemunhos, imagens, vídeos ou outras evidências relevantes. Lembrando que embora esteja ocorrendo a turbação, o proprietário não pode abandonar o imóvel caso queira ingressar com a presente ação.
Reintegração de Posse:
Se a invasão já ocorreu e o proprietário foi excluído de sua posse, a reintegração de posse é uma ação que visa recuperar a propriedade por meio do uso da força pública. É necessário provar que houve esbulho (ato de violência ou clandestinidade) para que a justiça ordene a reintegração.
Deste modo, caso o indivíduo tenha invadido o seu imóvel, não se preocupe. Bastando preencher alguns requisitos, você pode reaver o seu imóvel com essa ação judicial, vejamos:
Posse legitima: A pessoa deve comprovar que realmente estava sob a posse do bem, e que é pertencente dessa posse (geralmente é comprovando mediante contrato de gaveta)
Comprovar o esbulho: Deve ser comprovado a invasão no seu imóvel, bem como a data do ocorrido (geralmente é comprovado mediante vídeos, fotos, google Earth etc.).
Outros meios de repelir a invasão:
Em determinadas situações, é possível repelir a invasão em sua propriedade, sem a necessidade de ingressar com ação judicial. Chamamos essa forma de repelir de ‘’medidas de defesa’’, na qual, deve ser feito de forma imediata e sem excessos de força, vejamos:
Legítima Defesa:
Em situações de invasão, é possível usar a legítima defesa para proteger a propriedade e a própria integridade. No entanto, a legítima defesa deve ser proporcional à ameaça e não pode ser excessiva. O uso de força letal deve ser uma última opção e apenas em casos de ameaça iminente à vida.
Desforço Imediato:
O desforço imediato é o direito de agir de maneira proporcional e razoável para repelir uma invasão que esteja ocorrendo no momento. Por exemplo, se alguém está invadindo sua propriedade e você usa força razoável para removê-lo, isso pode ser considerado desforço imediato.
Conclusão:
Diante da ameaça e angústia trazidas pela invasão de propriedade, é fundamental estar ciente das medidas legais disponíveis para proteger seus direitos. Este artigo esclareceu o que constitui uma invasão, diferenciando situações legais de ilegais.
Exploramos ações judiciais, como o interdito proibitório, a manutenção de posse e a reintegração de posse, que oferecem meios legítimos para reaver sua propriedade.
Além disso, destacamos a possibilidade de medidas de defesa, como a legítima defesa e o desforço imediato, para proteger sua propriedade. Ao entender essas opções, você pode enfrentar a invasão de propriedade de forma informada e eficaz, preservando seus direitos e sua tranquilidade.
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