Inventário: O Que É
e Como Fazer?

O inventário, é um procedimento necessário após o falecimento de um familiar. Sabemos que embora seja um momento delicado, pois envolve a morte do ente querido, é preciso está atento à algumas informações sobre o inventário.

Sendo assim, Imagine que uma pessoa querida faleceu, e ela deixou várias coisas importantes, como uma casa, um carro, dinheiro no banco, e outros bens.

Depois da morte dela, é preciso resolver como essas coisas serão divididas entre os familiares que têm direito a receber uma parte delas, como filhos, cônjuge ou pais.

O inventário judicial é documento que o governo faz para organizar essa divisão. É um procedimento legal que acontece no Judicial para garantir que tudo seja feito corretamente ou em cartório.

Além disso, o processo de inventário tem por intuito evitar quaisquer prejuízos aos herdeiros em si, ou para terceiros, de modo, a fazer com que a partilha seja feita corretamente.

Desde modo, se você entrou neste artigo, presumo que esteja passando por esta situação, então, fique conosco até o final, que falaremos o que é o inventário, quais são os tipos de inventário, e mais que isso, demonstraremos quais são os passos que devem ser tomados para fazer o inventário.

O que é o inventário?

Quando uma pessoa querida falece, é natural que seus bens e propriedades precisem ser devidamente organizados e distribuídos entre os herdeiros. Esse processo é conhecido como inventário, como entendido parcialmente acima.

O inventário é uma espécie de procedimento legal que visa apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa que faleceu, garantindo que a partilha seja realizada de acordo com a lei e os desejos do falecido, caso tenha deixado testamento.

Esse processo é de extrema importância, pois traz segurança jurídica para os envolvidos e evita problemas futuros relacionados à herança. O inventário deve ser iniciado em um prazo estabelecido por lei (nos aprofundaremos no decorrer do artigo) após o falecimento do ente querido.

Agora que você já entendeu o que é inventário, é necessário você saber que existe duas modalidades para realizar o presente procedimento, que o Judicial e o Extrajudicial. Vamos saber qual das duas se enquadra melhor na sua situação?

O que é Inventário Extrajudicial?

Este tipo de inventário, é feito no cartório de notas, bastando cumprir somente alguns requisitos. Vejamos:

– Todas as partes envolvidas estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido;

– Os herdeiros sejam maiores de idade e capazes,

– Que todos os herdeiros sejam representados por advogado (pode ser apenas um para todos).

Para iniciar o inventário extrajudicial, os herdeiros devem comparecer a um cartório de notas, onde será feita a lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha, e uma observação muito importante, é que pode ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil!

A principal vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez com que ele pode ser concluído, geralmente em poucos meses, permitindo que os herdeiros possam usufruir dos bens e resolver as questões patrimoniais de forma mais ágil.

 Além disso, ele costuma ser mais econômico que o inventário judicial, pois não há necessidade de enfrentar um processo judicial e pagar as custas judiciais correspondentes.

O que é Inventário Judicial:

O inventário judicial é um procedimento legal realizado pelo Poder Judiciário para a divisão e transferência dos bens de uma pessoa falecida (falecido ou falecida) aos seus herdeiros legais.

No caso desta modalidade de inventário, deve ser obrigatoriamente realizado no judiciário nas seguintes situações, vejamos:

– Menor ou incapaz;

– Quando há conflitos quanto à partilha dos bens entre os herdeiros;

– Quando houver testamentos deixados pelo falecido;

De acordo com o que foi visto nas situações acima, é válido salientar que o inventário judicial é conduzido por um juiz e que pode ser um processo demorado, podendo levar meses ou até anos, dependendo da complexidade dos bens e dos possíveis conflitos entre os herdeiros.

Então, agora que você sabe o que é inventário judicial e extrajudicial, vamos abordar os outros passos a serem tomados.

Afinal, como fazer o inventário?

Ocorrendo o falecimento do familiar, é necessário que os herdeiros deem entrada no inventário, seja no judicial ou no extrajudicial. Para isso, elaboramos 10 passos simples e objetivos para você saber o que deve ser feito para fazer o inventário:

Obtenha a Certidão de Óbito: Primeiro, é necessário obter a certidão de óbito do falecido, pois ela é fundamental para iniciar o inventário.

Consulte um Advogado: Procure um advogado especializado em inventário para te ajudar em todo o processo, esclarecendo suas dúvidas e preparando a documentação necessária.

Reúna os Documentos: Organize os documentos pessoais dos herdeiros e tudo que comprove a existência e o valor dos bens deixados pelo falecido.

Avalie os Bens e Dívidas: O advogado fará um levantamento completo dos bens, direitos e dívidas para calcular o patrimônio total a ser dividido.

Pagamento de Dívidas: Antes da partilha da herança, é preciso quitar as dívidas e obrigações financeiras do falecido.

Escolha da Forma de Inventário: É necessário determinar qual é a modalidade de inventário que pretende realizar, se é judicial ou extrajudicial.

Preparação do Inventário: Com toda a documentação, o advogado elaborará o inventário, que é o documento que lista todos os bens e como serão divididos.

Assinatura e Registro do Inventário: O inventário será assinado por todos os herdeiros e, se for extrajudicial, registrado em cartório. Caso seja judicial, o processo será acompanhado pelo Judiciário.

Pagamento de Impostos: O advogado irá calcular e auxiliar nesse processo.

Partilha dos Bens: Após todas as etapas, os bens serão distribuídos entre os herdeiros de acordo com a lei ou a vontade do falecido, se houver um testamento válido.

Determinar o advogado que irá lhe acompanhar em todo o processo de inventário, é algo que deve ser bem analisado.

Bem como, principalmente todo o caso concreto, na qual, com a ajuda do advogado, o inventário será conduzido de forma adequada.

Quais são os documentos necessários para fazer o inventário?

Para fazer o inventário extrajudicial ou judicial, é preciso de alguns documentos essenciais, valendo ressaltar que pode variar de acordo com o caso concreto. Mas, vejamos:

Documentos do Falecido:

Certidão de Óbito: É o documento essencial que atesta o falecimento do indivíduo e é necessário para dar início ao processo de inventário.

Documento de Identificação: São exigidos documentos de identificação do falecido, como RG (Registro Geral) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Certidão de Casamento ou União Estável: Caso o falecido fosse casado ou vivesse em união estável, será necessário apresentar a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

Comprovante de Endereço: Algum documento que comprove o endereço do falecido.

Documentos dos Bens e Propriedades: Documentação que comprove a existência dos bens do falecido, como escrituras de imóveis, contratos de veículos, extratos bancários, entre outros.

Certidão negativas de débito: É necessário deste documento para comprovar que não há débitos com a união, estado ou municípios.

Testamento: Se o falecido tiver deixado um testamento, é necessário apresentar o documento original para que ele seja analisado. Caso não tenha, é necessário apresentar uma certidão negativa de inexistência de testamento.

Documentos dos herdeiros:

Documento de Identificação: Os herdeiros devem apresentar um documento de identificação válido, como RG (Registro Geral) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Certidão de Nascimento ou Casamento: Se o herdeiro for filho do falecido, será necessário apresentar a certidão de nascimento que comprove a relação de parentesco. Se for cônjuge, deve-se apresentar a certidão de casamento.

Comprovante de Endereço: Algum documento que comprove o endereço atual do herdeiro.

Documento de União Estável (se aplicável): Se o herdeiro viver em união estável com o falecido, será necessário apresentar a declaração de união estável.

Documentos dos patrimônios deixados pelo falecido:

  • Imóveis (casas, terrenos, apartamentos etc)

Escritura do imóvel registrada em cartório.

Matrícula atualizada do imóvel.

Certidão negativa de ônus reais, para verificar se o imóvel possui alguma dívida ou ônus.

  • Veículos (carros, motos etc)

Documento de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Comprovante do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e demais taxas do veículo.

  • Contas bancárias:

Extratos bancários recentes das contas do falecido para verificar o saldo e movimentações financeiras.

  • Investimentos:

Extratos de investimentos, como aplicações em fundos, ações, títulos de renda fixa, etc.

  • Empresas e participações societárias:

Contratos sociais e registros da empresa.

Balanços patrimoniais da empresa.

  • Outros bens móveis (joias, móveis etc)

Notas fiscais de compra ou venda desses bens, quando disponíveis.

Avaliação desses bens por um profissional especializado, caso necessário.

Vale ressaltar que estes são os principais documentos necessários em um procedimento de inventário, porém, reiteramos que os documentos podem variar de acordo com o caso concreto, uma vez que cada caso tem suas especificidades, o que será analisado de forma mais aprofundada pelo advogado.

O que acontece se o inventário não for realizado?

Se o inventário não for feito, pode desencadear algumas complicações, pois não é possível formalizar e partilhar os bens deixados pelo falecido.

Além disso, impossibilita a venda dos bens pelos herdeiros ou a apropriação destes bens. Ainda assim, vale ressaltar que contas de investimentos e contas bancárias são bloqueados judicialmente.

E por fim, caso não seja realizado a abertura do inventário em até 60 dias contados do falecimento do ente querido, é cobrado uma multa de 10% sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), e caso ultrapasse 180 dias, essa multa dobrará.

Então, por isso retificamos a necessidade de realizar o inventário, e contratar um advogado qualificado para resolver essa demanda.

Conclusão:

Em suma, o inventário é um procedimento essencial após o falecimento de um ente querido para organizar a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Ele pode ser realizado de duas formas: extrajudicialmente, no cartório de notas, ou judicialmente, no Poder Judiciário.

O inventário extrajudicial é mais rápido e econômico, ideal para situações em que todos os herdeiros estão de acordo e não há conflitos. Já o inventário judicial é obrigatório em casos de herdeiros menores ou incapazes e quando há disputas entre os herdeiros ou testamentos deixados pelo falecido.

Para dar início ao processo de inventário, é preciso obter a certidão de óbito do falecido e consultar um advogado especializado, que auxiliará na organização dos documentos necessários, como comprovantes de bens e dívidas.

A conclusão do inventário é fundamental para evitar prejuízos aos herdeiros e garantir a segurança jurídica na partilha dos bens. Além disso, o inventário assegura que a divisão seja realizada de acordo com a lei e os desejos do falecido, caso tenha deixado testamento.

Portanto, diante da situação do falecimento de um familiar, é de extrema importância realizar o inventário o mais breve possível, com o apoio de um advogado qualificado, para que todo o processo seja conduzido de forma adequada, garantindo os direitos dos herdeiros e preservando o patrimônio deixado pelo ente querido.

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