Você Foi Demitida Grávida? Garanta Seus Direitos Trabalhistas

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COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE? 

A estabilidade no emprego para gestantes é um direito garantido por lei e funciona de forma bastante abrangente. Desde o primeiro dia da gravidez, a trabalhadora já tem direito à estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa.

Essa proteção se estende até cinco meses após o parto, garantindo à empregada uma segurança contínua contra demissões sem justa causa durante todo esse período. Após o nascimento do bebê, a mãe tem direito a quatro meses de licença maternidade.

Além disso, a trabalhadora tem direito a um mês adicional de estabilidade no emprego, proporcionando um total de cinco meses após o parto em que ela não pode ser demitida sem justa causa. É importante destacar que essa proteção se aplica mesmo se a empregada estiver em período de experiência.


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A empresa é obrigada a respeitar o periodo de estabilidade gestacional! Nosso serviço é indicado para:

Descubra quais são os seus direitos:

Estabilidade no emprego

A lei garante a empregada gestante, estabilidade no emprego desde o primeiro dia da gestação até o 5° mês após o parto.

Licença maternidade

A empregada gestante tem direito a licença maternidade pelo periodo de 120 dias sem prejuizo ao seu salário e ao seu trabalho.

Salário maternidade

Durante o período de Licença Maternidade, o empregador deve continuar pagando o salário da empregada normalmente, como se ela estivesse trabalhando.

 

Reintegração

 

 

A gestante tem direito à reintegração, o que significa que a empresa deve recontratá-la, assegurando todos os direitos trabalhistas de uma funcionária regular. Para garantir esse direito, a funcionária deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho dentro do período de estabilidade gestacional.

Periodo indenizado

Caso a empregada não queira retornar a empresa, ainda assim, a empresa deve pagar à funcionária todos os salários referentes ao período de estabilidade, como se ela estivesse trabalhando normalmente. Incluindo: 13º salário; Férias acrescidas de 1/3; FGTS com multa de 40%; Aviso prévio, incluindo a projeção até o fim do período de estabilidade.

Caso a empresa se recuse a cumprir essas obrigações, a gestante poderá recorrer a justiça para receber todos os direitos. 

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Estes são os advogados que vão lutar pelos seus Direitos:

Ítalo Almeida OAB/DF 74.826

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Como funciona o nosso trabalho?

A nossa equipe está capacitada para resolver o seu problema! Veja como trabalhamos: 

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Somente avançaremos se houver a real chance de ganho na justiça. O nosso dever é trabalhar trazendo a solução!

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Trabalhamos honestamente, o nosso intuito, é trazer maior agilidade processual, e com total transparencia, mantendo o cliente informado de toda fase processual.

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Dúvidas frequentes:

**Grávida pode ser demitida?**

Não, a grávida não pode ser demitida sem justa causa. De acordo com o Art. 10, II, “b” da ADCT, a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto. Durante esse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa. Essa proteção se aplica inclusive aos contratos de trabalho que estejam em período de experiência. Essa garantia existe principalmente para proteger os direitos da criança.

Dependendo da situação, você terá duas opções:

1. Primeira Opção – Por causa da estabilidade, você pode ser reintegrada ao seu emprego, garantindo o direito à Licença Maternidade e ao Salário-Maternidade.
2. Segunda Opção – Se o empregador se recusar a reintegrá-la, se não for recomendável a reintegração, ou se você já tiver passado o período de Estabilidade Gestacional, você terá direito a uma indenização. Essa indenização incluirá os salários que seriam pagos desde a data da demissão até o fim do período de Estabilidade Gestacional, além do pagamento das férias com 1/3 adicional, do 13º salário, do FGTS e da multa de 40% sobre o FGTS, proporcionais ao período mencionado.

Sim, em casos de falta grave espcificados no art. 482 da CLT, poderá caber justa causa.

A resposta é não! Pois o periodo da estabilidade é contabilizado desde o primeiro dia da gestação, então, se você estava grávida enquanto trabalhava, isso já é o suficiente para garantir a estabilidade. 

Não há 100% de certeza em ganho na justiça de qualquer causa, até porque depende do Juiz para decidir. Mas, garantimos esforço e muita dedicação para o seu caso!